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Um dos preceitos da efetividade é manter o foco no que você deve fazer e se preocupar sempre em fazer a coisa correta, certo? No recente episódio das demissões na Embraer, a justiça do trabalho, na figura do TRT, parece ter desconsiderado totalmente este preceito. É inquestionável que demissão quando motivada por contenção de custos é sempre ruim. Tanto para o trabalhador demitido quanto para a organização que o dispensa. Afinal de contas, o trabalhador se dedicou por algum tempo à organização e esta, por sua vez, investiu em sua formação e experiência. Em resumo, é um mal negócio para todos. Os organismos, sejam eles bioogicos ou sociais (no caso, as empresas privadas), lutam constantemente não só para sobreviver, mas para crescer e se multiplicar. Em cenários de crise, qualquer organização profissionalmente gerida irá analisar suas opções para atingir estes objetivos e poderá, sim, desligar parte do seu quadro. Ressaltando, novamente, que em grande parte dos casos, esta é a última das últimas opções. A intervenção do TRT de São Paulo (15a. Região - Campinas), em deliberação liminar suspendendo as demissões promovidas pela Embraer é, no mínimo, não efetiva. Primeiro porque a Embraer, enquanto empresa privada, tem pleno direito de admitir ou demitir quem quiser, desde que obedecidas as regras da legislação trabalhista. Segundo, porque não é função do judiciário trabalhista, em qualquer âmbito, agir tal qual gestores de recursos humanos, especialmente de empresas privadas. É estranho, portanto, que sejam não só suspendidas as demissões, mas exigidos demonstrativos financeiros dos dois últimos anos. Melhor faria os excelentíssimos membros do judiciário se formassem uma força-tarefa, comissão ou algo similar para otimizar o fluxo de processos e o tempo de resposta à sociedade. Vamos olhar para dentro de casa e para nossas reais atribuições antes de tentar intervir fora de nossa alçada e de nossa casa.
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